REGRAS DE COMPARTILHAMENTO

1. Observados todos os termos do Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças e seus Anexos, registrados no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob microfilmagem nº 1958915, os Dispositivos Móveis PAGSEGURO poderão ser utilizados por até 6 (seis) VENDEDORES, mediante a aceitação de compartilhamento do Dispositivo Móvel PAGSEGURO no Registro de Serviço (“Conta”) de titularidade de cada VENDEDOR.

1.1. No caso de compartilhamento do Dispositivo Móvel PAGSEGURO entre VENDEDORES, o VENDEDOR que detém a propriedade do Dispositivo Móvel PAGSEGURO será responsável por habilitar, na conta de sua titularidade, o compartilhamento aos demais VENDEDORES, bem como será integralmente responsável por assegurar que as Transações Comerciais com Instrumento de Pagamento sejam realizadas corretamente na Conta de cada VENDEDOR habilitado. Não obstante, todas as obrigações relativas àquele Dispositivo Móvel, inclusive à sua manutenção e características físicas, serão de responsabilidade do VENDEDOR que detém a propriedade do Dispositivo Móvel PAGSEGURO conforme cadastrado no PAGSEGURO.

1.2. Uma vez habilitado para compartilhamento do Dispositivo Móvel PAGSEGURO, é expressamente vedado ao VENDEDOR realizar Transação Comercial com Instrumento de Pagamento na Conta de outro VENDEDOR também habilitado para compartilhamento do Dispositivo Móvel PAGSEGURO. Caso o VENDEDOR, equivocadamente, realize uma Transação Comercial com Instrumento de Pagamento na Conta de outro VENDEDOR habilitado para compartilhamento do Dispositivo Móvel PAGSEGURO, será permitido ao VENDEDOR, desde que possua saldo disponível na Conta, realizar o cancelamento de tal Transação Comercial.

1.2.1. Todos os custos decorrentes do cancelamento da transação e da eventual realização de nova Transação Comercial com Instrumento de Pagamento serão de única e exclusiva responsabilidade do VENDEDOR.

1.2.2. O VENDEDOR que detém a propriedade do Dispositivo Móvel é o exclusivo responsável por solucionar as controvérsias sobre eventuais Transações Comerciais registradas de forma incorreta na conta de um VENDEDOR por meio do Dispositivo Móvel PAGSEGURO compartilhado entre VENDEDORES.

2. O VENDEDOR não poderá efetuar Transações Comerciais com Instrumento de Pagamento em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) cadastrados(s) em sua Conta, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social, sem autorização prévia e expressa do PAGSEGURO.

3. O VENDEDOR que detém a propriedade do Dispositivo Móvel PAGSEGURO compromete-se a ressarcir o PAGSEGURO, as bandeiras e os usuários, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido em razão do descumprimento, pelo VENDEDOR, das regras e exigências aqui previstas, inclusive por eventuais multas e/ou penalidades aplicadas ao PAGSEGURO pelas bandeiras e/ou autoridades governamentais, podendo o PAGSEGURO descontar de qualquer valor devido ao VENDEDOR o valor do prejuízo incorrido.